Previsto nas portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF) 154, 155 e 156/2011, o período da Piracema é a época em que os peixes sobem os rios até suas nascentes para se reproduzir e desovar.
É neste período que os peixes chegam aos berçários ou sobem às cabeceiras dos rios, onde encontram condições ambientais adequadas para desovar: águas mais quentes, oxigenadas e turvas, o que ajuda na proteção contra predadores, garantindo, além do equilíbrio ambiental, a manutenção dos estoques pesqueiros nos rios e lagos do Estado.
No entanto, cansados da longa jornada, os peixes adultos se tornam presa fácil de predadores. Além disso, muitos pescadores se aproveitam dessa fragilidade para capturá-los com grande facilidade, provocando a redução drástica dos estoques pesqueiros futuros. Mesmo antes da Piracema, muitas fêmeas que sobem o rio já estão ovadas e é responsabilidade de cada pescador soltá-las, como também praticar a pesca consciente.
Neste ano, de acordo com o diretor de Pesca da Semad, Marcelo Coutinho, em função do longo período de estiagem e a consequente baixa vazão dos rios, os peixes acabam concentrados em uma área menor, o que os torna mais susceptíveis à pesca predatória. “Em função disso, estamos intensificando as operações de fiscalização a fim de coibir a ação de infratores. Além da equipe da Semad, trabalhamos numa parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente”, afirma Coutinho.
Período de Defeso
Os governos Federal e Estadual instituem durante a Piracema o período de defeso para rios e águas continentais. Esse período vai de 1º de novembro até 28 de fevereiro do ano seguinte.
Em Minas Gerais é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia).
Guanhães
Para garantir o que determina a lei e coibir a prática ilegal em Guanhães e região, o Comandante do 5º Grupamento de Polícia Ambiental, Sargento Leal, informou para a redação da Folha que já começou a uma fiscalização tanto nas cidades de responsabilidade desse Grupamento como Sabinópolis, Materlândia, Paulistas, Rio Vermelho, Dores de Guanhães e Senhora do Porto e demais cidades mineiras.
O Sargento lembrou que os empreendedores do ramo da pesca precisam estar devidamente cadastrados no Instituto Estadual de Floresta, sendo que os comerciantes de pescado, obrigatoriamente, deverão realizar a declaração de estoques até o segundo dia útil após o início do período defeso.
As PROIBIÇÕES para a pesca estão previstas nas seguintes áreas:
I - Nas lagoas marginais;
II - Até 1000 (um mil) metros rio acima (a montante) e rio abaixo (a jusante) das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
III - Até 300 metros dos demais barramentos;
IV - A menos de 500m (quinhentos metros) do encontro (confluência) do rio principal com seus afluentes e das saídas de esgotos urbanos;
V - Nos cursos d'água, cuja lâmina d'água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;
VI - Em outros locais definidos pelo órgão ambiental estadual ou federal; e da captura do peixe nativo em qualquer quantidade.
Denúncias podem ser realizadas na Polícia Militar de Meio Ambiente através dos telefones (33) 3421-7615 ou 3421-7600.
Por Folha com Agência Minas
Foto Agência Minas