A cirurgia para redesignação sexual, popularmente conhecida como mudança de sexo, não deve ser exigida para o nome no registro civil ser alterado. O entendimento foi reiterado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, em decisão nessa terça-feira, 4 de outubro, sobre pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) que afirma que juízes e cartórios têm condicionando a alteração do registro civil à realização da cirurgia.
Na decisão, Noronha determina que as corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informar se a não exigência da cirurgia já foi regulamentada. Além disso, questiona se está havendo problemas com a medida, como argumenta a Defensoria Pública da União.
Apesar de confirmar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Noronha negou pedido da DPU para que o órgão emita orientação a todos os cartórios do país para fazer a mudança de nome e sexo de travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça baseou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica.
A estudante de jornalismo e ativista, Bárbara Reis, iniciou, neste ano, processo judicial para adequação dos seus documentos. Para ela, a mudança de nome facilita a vida de uma transexual, cercada por preconceitos e desafios no cotidiano.
“Eu acho importantíssima essa decisão, pois tira a pessoa de um genital. Existe um processo de genitalização do ser e quando se foge desse padrão é um ser anormal, bizarro. As pessoas acabam reduzindo a pessoa trans em uma cirurgia em um genital”.
Legislação
A legislação brasileira prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar. Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do plenário do CNJ.
Agência Brasil/Edição Folha