A partir do dia 1º de agosto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será menor para restaurantes, bares e lanchonetes de Minas Gerais. O Decreto 46.274 do governador Antonio Anastasia foi publicado, nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
Segundo informações do decreto, a alíquota do ICMS passa passa a 3% para alimentação e permanece em 4% para as demais operações. Além disso, consta na determinação a retirada do cálculo do imposto devido o valor relativo ao pagamento dos usuários a título de gorjeta, desde que limitado a 10% do valor da conta, a partir do dia 1º de setembro.
Com Agência Minas