Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais dessa terça-feira (4) a sanção da Lei 21.735, de autoria do Governo do Estado que, entre outras medidas, perdoa multas ambientais de pequeno valor.O valor total de multas nesta categoria chega a R$ 691,8 milhões. O decreto já está valendo a partir desta terça.
De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, são 2.700 processos de licenciamento, 14 mil outorgas e 5.400 mil intervenções de vegetação parados e cerca de 120 autos de infração correndo risco de prescrição.
O projeto aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais fixa critérios para sua atualização, regula o parcelamento e institui remissão e anistia dessas multas.
Na prática, a lei extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do chamado Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012.
Caso essas penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves, serão perdoados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Já as multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015 serão cobradas na sua íntegra.
A Lei 21.735 também permite o parcelamento do crédito estadual não tributário. Além disso, permite ao Estado delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.
A nova norma ainda estabelece que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.
Por fim, abre a possibilidade de equacionar, por meio de transação, as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso (TC) que não estejam de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por O Tempo