De acordo com o promotor de Justiça César Augusto dos Santos, autor da ação, a forma clandestina como o aparelho celular ingressou no Ceresp deixa clara a destinação do telefone aos detentos. Segundo a ação, o réu já estava sendo investigado pelo serviço de inteligência da unidade prisional por suspeita de facilitar a entrada de objetos ilícitos no local.
Para o promotor de Justiça, “ao ingressar com aparelho de telefone celular, de forma clandestina, em estabelecimento penal, o requerido descumpriu o seu dever de honestidade. O comportamento do réu colocou em risco a segurança dos demais agentes penitenciários e de todas autoridades (juízes, promotores, defensores, diretores), pois quem facilita entrada de celular, pode igualmente facilitar a entrada de outros objetos ilícitos (droga, armas de fogo)”.
A ação pede a condenação do réu nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, perda da função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O pedido foi acatado pela Vara da Fazenda Pública de Ipatinga e a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) demitiu o agente penitenciário.
Com Ascom Ministério Público de Minas Gerais