Através desta lei, é possível assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação. Portanto, serão permitidos ao pescador amador e profissional: a captura e o transporte somente de espécies não nativas, com utilização de linha de mão ou vara, linha de anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garateias, exceto pelo processo de lambada, com cota de três quilos mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca.
A mesma permissão é válida para quem pesca em reservatórios. Quem for pego com mais pescado do que o permitido será multado em, no mínimo, R$ 500 e mais R$ 15 para cada quilo a mais da cota.
As multas podem ser aplicadas aos infratores pelo descumprimento da norma e vão desde um simples auto de advertência ao valor de R$ 50.000, além da incidência por ato, apreensão do pescado e em casos de crime, condução do autor à Delegacia de Polícia.
A Polícia de Meio Ambiente de Guanhães vai aplicar ações de conscientização, além de fiscalizar. Na edição do Jornal da Folha de quinta-feira, dia 3, um representante do grupamento vai responder durante o quadro Folha Segurança, sobre as dúvidas deste período e as medidas e dinâmicas preventivas e educativas para a cidade.
Por Samira Cunha