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Postado em 07/07/2008 - 10:30
Juiz sugere bom senso e cautela a candidatos e eleitores
Em entrevista à Folha FM, Juiz e Chefe do Cartório Eleitoral alertam sobre condutas e fazem esclarecimentos acerca da resolução 22.718 que trata da propaganda eleitoral
O Juiz Eleitoral da Comarca de Guanhães, Dr. Marcelo Rodrigues Fioravante e o chefe do Cartório da 121ª Zona Eleitoral de Guanhães, Marcos Eugênio Lopes, estiveram na Folha FM, na sexta-feira, dia 4, e em entrevista ao Jornal da Folha, esclareceram dúvidas sobre a propaganda e lei eleitoral.
Segundo o Juiz, a legislação que valerá para as eleições municipais é basicamente a mesma que vigorou em 2006, entretanto a resolução 22.718 traz regras mais rígidas para a propaganda eleitoral. “A intenção é trazer mais lisura ao processo eleitoral”, afirmou. A propaganda eleitoral começa a valer a partir do dia 6 de julho.
Para o Dr. Marcelo as regras e as leis que regem o processo eleitoral possibilitam aos eleitores escolherem melhor o seu candidato. “Esperamos uma campanha séria, com propostas de campanha e debate de idéias” enfatizou o juiz.
A propaganda eleitoral tem gerado um grande número de dúvidas, tanto aos candidatos como a eleitores. Marcos Eugênio Lopes, chefe do cartório eleitoral da comarca, esclareceu que no rádio, por exemplo, permissionário de concessão pública, a propaganda paga está proibida restando aos candidatos se contentar com o horário eleitoral gratuito para difundir o seu programa de governo.
Sobre a imprensa escrita, Marcos, ressaltou que os jornais e revistas têm liberdade de se posicionar e se manifestar a favor de um ou outro candidato, desde que de forma ponderada, evitando abusos.
A propaganda paga está liberada para veículos de comunicação impressos, respeitando-se o limite de ¼ para revistas e tablóides e 1/8 para jornais. Na internet é permitido aos candidatos páginas exclusivas, padronizadas da seguinte forma:
www.númerodocandidato.can.br
A manifestação de eleitores em blogs e sites de relacionamentos é permitida, orienta o Juiz, mas os candidatos precisam tomar cuidado com os abusos. “Não podemos restringir a oportunidade de o candidato manifestar sua opinião”, afirmou o juiz.
Dr. Marcelo Fioravante garantiu que os abusos de qualquer natureza por quaisquer das partes não serão permitidos e sugeriu bom senso e cautela tanto de canditados, quanto de eleitores. Entretanto disse que não irá aceitar “denuncismos” e explicou: “denúncias têm de ser fundamentadas, catalogadas e acompanhadas de provas e testemunhas”, alertou o juiz.
Segundo o juiz, a justiça eleitoral tem tentado acompanhar o desenvolvimento tecnológico de forma a preservar o direito de informação e de opinião do eleitor. “O eleitor tem o direito de ser bem informado e a melhor maneira é por meio da transparência”, afirmou.
De acordo com o artigo 12 parágrafo 3º da resolução 22.178, durante a campanha estão proibidos os showmícios, apenas os comícios estão permitidos das 8 horas às 24 horas. Está vedada a participação de artistas nos comícios ainda que não sejam contratados. Além disso, nem mesmo a música ou clipe de qualquer artista pode ser exibido durante o evento, sendo permitida apenas a divulgação do jingle do candidato ou da coligação. “Candidatos com maior poder econômico contratavam cantores famosos e acabavam por ”deslumbrar” e enganar o eleitorado. Os trios elétricos ou veículos parecidos também estão proibidos.
Camisas, bonés, cestas básicas ou quaisquer tipos de brindes também estão vetados, segundo o parágrafo 4º do artigo 12. O juiz Marcelo Fioravante afirmou que tanto o candidato que doa como o eleitor que recebe pode ser punido pela legislação. Da mesma forma que oferecer emprego ou cargo, ou funções é crime. O eleitor que oferece o voto em troca de favores pode ser indiciado e até preso.
A divulgação de mídia volante terá uma fiscalização dura. Segundo o artigo 12 parágrafo 1º, as propagandas eleitorais deverão manter uma distância de 200 metros de escolas, igrejas, hospitais e prédios públicos (prefeitura, bibliotecas, delegacia, fórum, etc.desde que em funcionamento) e serem veiculadas das 8 às 22 horas.
Dr. Marcelo acredita que ficará muito difícil a propaganda volante no centro de Guanhães. O juiz afirmou que, mesmo que os auto-falantes ou amplificadores sejam utilizados em bairros residenciais, o som não pode perturbar os moradores. O Juiz lembrou que as demais leis, como as que regem o trânsito e a tranqüilidade do cidadão continuam a valer, independente do período eleitoral. “A propaganda não pode criar algazarra ou perturbar o sossego. O eleitor, o cidadão precisa compreender a sua importância para a lisura e a transparência., não permitindo abusos ou pressões dos candidatos e fiscalizando suas atitudes, enfim exercendo a cidadania”, concluiu o responsável pela 121ª Zona Eleitoral.
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